Desde
2010, vigora no Brasil a Resolução Nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), segundo a qual, para transitar em veículos automotores, menores de
10 anos devem ser transportados nos bancos traseiros, usando individualmente um
dispositivo de retenção apropriado para as sua idade. (Desobediência: infração
gravíssima, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo)
Infelizmente
nossa legislação está desatualizada em relação às melhores evidências
científicas, que contraindicam a migração do bebê-conforto para a cadeirinha
antes de cerca de 2 anos de idade; desta para o assento de elevação antes dos
18 kg de peso, o que pode ser até os 7 anos de idade; assim como o cinto de
segurança antes da criança ter 1,45m de estatura, o que ocorre entre 9 e 13
anos. Assim, cabe aos pais certificarem-se de que seus filhos utilizem os
equipamentos mais seguros e adequados, independentemente da lei.
RECOMENDAÇÕES:
Todas
as crianças devem viajar sempre no banco traseiro até os 13 anos de idade, para
sua maior segurança, ainda que a legislação brasileira o permita a partir dos 10
anos. Maiores de 13 anos e com mais de 1,45m poderão sentar no banco da frente,
como passageiros, no momento que conseguirem encostar os dois pés totalmente no
chão do veículo, utilizando o cinto de três pontos de maneira correta.
O
bebê recém-nascido deve ser transportado em assento de segurança apropriado, no
banco traseiro do veículo, virado de costas para a direção do deslocamento do
veículo, como consta da nossa legislação.
Como
não existem marcas de assento de segurança que sejam por consenso as mais
seguras ou o melhores, o ideal é aquele que melhor se adapta no banco traseiro
do carro e que seja utilizado corretamente a cada transporte. Preço, modelo e
marca não deve influenciar na escolha do assento, que deve, antes de tudo, ser
testado no carro, sua instalação feita de acordo com as especificações dos
fabricantes do veículo e do próprio assento.
Consultar
sempre o manual que vem com a cadeirinha para instalar cada modelo de forma
correta.
A
cadeirinha deverá estar presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo. Para
testar sua efetiva fixação, dobre uma perna e apoie o joelho em seu assento e
puxe com força. Revise periodicamente para observar afrouxamento ou desconexão
do equipamento.
Os
modelos de assentos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), seguindo a Norma
Técnica NBR 14.400, que obriga os fabricantes a cumprirem as especificações de
segurança. Para mais informações, acesse o site do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp
O
modelo escolhido deve se adaptar de forma correta no banco do carro e ser
confeccionado de material resistente e durável. O tecido que reveste o assento
deve ser resistente e macio, além de não esquentar com facilidade.
A
partir do momento que a cadeirinha ficar pequena para a criança, ou sua cabeça
ultrapassar o limite superior da cadeira, um novo modelo deve ser adquirido.
A
criança nunca deve utilizar a faixa transversal atrás dos braços ou colocá-la
nas costas, já que o uso exclusivo da faixa abdominal não garante a proteção do
tronco.
VEJA
OS MODELOS
Os
modelos de assentos infantis são indicados conforme a fase do crescimento (peso
e/ou altura) da criança:
1º
modelo: Assento infantil tipo bebê-conforto
Deve
ser usado desde o nascimento até que a criança tenha 2 anos de idade ou que
tenha ultrapassado o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante
do assento. Deve ser instalado de costas para o painel do veículo,
preferentemente no meio do banco de trás, preso pelo cinto de segurança de três
pontos.
As
faixas do cinto de segurança desse modelo de assento (de cinco pontos) devem
passar pelos ombros e entre as pernas da criança e ficar presas na estrutura do
assento. Estes modelos podem ter um acessório que firma o pescoço do bebê.
2º
modelo: Assento tipo cadeirinha voltada para frente
Toda
criança com mais de 2 anos de idade ou que tenha ultrapassado o limite máximo
de peso ou altura permitido para o seu assento tipo bebê-conforto deve usar a
cadeirinha dotada de cinto de segurança próprio, até atingir o limite máximo de
peso ou altura permitido pelo fabricante. Vários modelos de cadeirinha de
segurança acomodam crianças pesando até 30 a 36 kg, isto é, ao longo de toda a
idade escolar. O menor limite máximo de peso nas cadeirinhas de segurança
disponíveis é 18 kg, que as crianças podem atingir entre três e sete anos de
idade.
3º
modelo: Assento de elevação ou “booster”
Toda
criança cujo peso ou estatura tenha ultrapassado o limite máximo permitido para
a cadeirinha de segurança deve usar um assento de elevação, até atingir a
estatura de 1,45m (o que pode ocorrer entre nove e treze anos de idade) e que o
cinto de segurança do veículo adapte-se com perfeição, a porção subabdominal
passando pela pelve, a porção do ombro passando pelo meio do ombro e do tórax e
os pés encostando no assoalho. O assento elevador deve ser colocado no banco de
trás, posicionado nas laterais, local este que promove segurança à parte
superior do tronco e à cabeça. No assento elevador, a criança ficará sempre
contida pelo cinto de três pontos do carro, a faixa transversal passando pelo
meio do ombro e a subabdominal pelas saliências ósseas do quadril. Se o carro
somente tiver cintos subabdominais no banco traseiro, não deve ser usado um
assento de elevação.
Pais
que dão o exemplo, ao obedecer às regras de trânsito, ao utilizar SEMPRE o
cinto de segurança e ao adotar uma atitude firme para com seus dependentes, com
a utilização correta dos assentos, terão a garantia de um transporte seguro e
eficiente, além do respeito de seus filhos.
FONTE:
http://www.healthychildren.org