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13 de abr. de 2016

Dra. Liane Netto esclarece sobre o KIT BERÇO


- O kit berço é indicado? Por quê? Seguindo as orientações da Sociedade Americana e da Sociedade Brasileira de Pediatria para prevenção de acidentes na infância, o kit berço é contraindicado pelos pediatras. 


- Quais são os perigos do kit berço? O uso do kit berço pode levar ao sufocamento no bebê, a alergias respiratórias causadas pelo pó e ácaros, e a acidentes ao servir de degrau para saltar do berço. 

- É verdade que o kit berço pode ser perigoso por provocar sufocamento? Sim, como já dissemos, o kit berço, embora deixe o berço uma graça, é perigoso e pode sim provocar sufocamento no bebê de várias maneiras. O bebê pode ter dificuldade em respirar por ter as narinas obstruídas ao colar seu rostinho nos protetores laterais, e também pode, ao se virar, prender-se as tiras que o fixam as grade. Além disso, as mamães colocam uma grande quantidade de objetos em cima do berço como travesseiros, cobertores, brinquedos, bichinhos de pelúcia, o que aumenta o perigo. 

- Quais são os cuidados que se deve tomar com os kit berço? Devemos evitar o uso do Kit berço, mas se for usá-lo, preferir o modelo americano – mais fino, mais firme e mais alto – chegando a altura superior das grades. Usar até o 6º mês de vida, para evitar que o bebê passe braços e pernas através das grades laterais. Atenção deve ser dada ao distanciamento máximo de 6cm entre as grades laterais do berço. 

- Ao que é preciso se alertar na hora de comprar o kit berço? Quais itens pode e quais não pode ter? O berço do bebê deve ser o mais vazio possível. Devemos evitar móbiles muito próximos do bebê, brinquedos e babá eletrônica sobre a caminha e as cobertas devem ser bem presas nas laterais do colchão. O mais indicado é o uso de um pijama largo e quentinho o suficiente para evitar excesso de cobertas. O bebê não necessita de travesseiro, pois seu pescoço é curto.

TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEIS

Recomendações de nossa pediatra Dra. Liane Netto: 

 Todas as crianças devem viajar sempre no banco traseiro até os 13 anos de idade, para sua maior segurança, ainda que a legislação brasileira o permita a partir dos 10 anos. Maiores de 13 anos e com mais de 1,45m poderão sentar no banco da frente, como passageiros, no momento que conseguirem encostar os dois pés totalmente no chão do veículo, utilizando o cinto de três pontos de maneira correta. 

 O bebê recém-nascido deve ser transportado em assento de segurança apropriado, no banco traseiro do veículo, virado de costas para a direção do deslocamento do veículo, como consta da nossa legislação. A cadeirinha deverá estar presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo. Para testar sua efetiva fixação, dobre uma perna e apoie o joelho em seu assento e puxe com força. 

 Revise periodicamente para observar afrouxamento ou desconexão do equipamento. Os modelos de assentos devem ser certificados pelo Inmetro. Para mais informações, acesse o site do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp 

 A partir do momento que a cadeirinha ficar pequena para a criança, ou sua cabeça ultrapassar o limite superior da cadeira, um novo modelo deve ser adquirido. A criança nunca deve utilizar a faixa transversal atrás dos braços ou colocá-la nas costas, já que o uso exclusivo da faixa abdominal não garante a proteção do tronco. 

VEJA OS MODELOS 

Os modelos de assentos infantis são indicados conforme a fase do crescimento (peso e/ou altura) da criança:



 1º modelo: Assento infantil tipo bebê-conforto Deve ser usado desde o nascimento até que a criança tenha 2 anos de idade ou que tenha ultrapassado o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante do assento. Deve ser instalado de costas para o painel do veículo, preferentemente no meio do banco de trás, preso pelo cinto de segurança de três pontos. As faixas do cinto de segurança desse modelo de assento (de cinco pontos) devem passar pelos ombros e entre as pernas da criança e ficar presas na estrutura do assento. Estes modelos podem ter um acessório que firma o pescoço do bebê.

 2º modelo: Assento tipo cadeirinha voltada para frente Toda criança com mais de 2 anos de idade ou que tenha ultrapassado o limite máximo de peso ou altura permitido para o seu assento tipo bebê-conforto deve usar a cadeirinha dotada de cinto de segurança próprio, até atingir o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante. Vários modelos de cadeirinha de segurança acomodam crianças pesando até 30 a 36 kg, isto é, ao longo de toda a idade escolar. O menor limite máximo de peso nas cadeirinhas de segurança disponíveis é 18 kg, que as crianças podem atingir entre três e sete anos de idade.

 3º modelo: Assento de elevação ou “booster” Toda criança cujo peso ou estatura tenha ultrapassado o limite máximo permitido para a cadeirinha de segurança deve usar um assento de elevação, até atingir a estatura de 1,45m (o que pode ocorrer entre nove e treze anos de idade) e que o cinto de segurança do veículo adapte-se com perfeição, a porção subabdominal passando pela pelve, a porção do ombro passando pelo meio do ombro e do tórax e os pés encostando no assoalho. O assento elevador deve ser colocado no banco de trás, posicionado nas laterais, local este que promove segurança à parte superior do tronco e à cabeça. No assento elevador, a criança ficará sempre contida pelo cinto de três pontos do carro, a faixa transversal passando pelo meio do ombro e a subabdominal pelas saliências ósseas do quadril. Se o carro somente tiver cintos subabdominais no banco traseiro, não deve ser usado um assento de elevação.

13 de jan. de 2014

ACIDENTES POR AFOGAMENTOS

O afogamento, dentre as causas externas é um dos principais responsáveis por óbitos em menores que 4 anos de idade no país. Nesta faixa etária a maioria dos acidentes ocorre no domicílio, e na medida em que a criança cresce o local de ocorrência passa a ser fora do domicílio.
Ao contrário do que se imagina, o acidente ocorre de forma silenciosa. A cena da vítima debatendo-se na água e gritando por socorro é pouco descrita por testemunhas de afogamentos.

Deve ser lembrado que além do fato da morte, grande parte dos sobreviventes apresenta sequelas neurológicas graves e irreversíveis, fazendo com que a prevenção seja a melhor estratégia na abordagem do acidente por submersão.

RECOMENDAÇÕES

Procure esvaziar todos os reservatórios líquidos (baldes, piscinas de lona, banheiras, vaso sanitário, tanques e piscinas) ou tampá-los, crianças pequenas podem se afogar em camadas líquidas de 5 cm.

Crianças nunca devem permanecer sozinhas na banheira. No banho de seu bebê tenha tudo em mãos (toalha, sabonete, roupa) para não se ausentar do local.

Pais ou responsáveis devem orientar as crianças e adolescentes sobre as regras de segurança de piscinas, assim como, de parques e esportes aquáticos. Sempre deverão ser educados a evitar brincadeiras agressivas à beira de piscinas, lagos e rios. Nunca ingerirem álcool e/ou drogas. Devem ler e respeitar avisos de segurança em locais públicos como praias. Nunca desafiar seus próprios limites.

A presença de brinquedos dentro da piscina é um atrativo que deve ser evitado.

Em praias procurar locais onde haja salva-vidas e não mergulhar em águas turvas; procurar nadar longe de cais, embarcações, rochas e correntezas. Em lagoas e represas geralmente se desconhece sua profundidade e eventuais buracos.

Em passeios de barcos e afins use sempre o colete salva vidas que é mais seguro que flutuadores (bóias de braço, câmara de pneu,prancha).

Embora não se comprove a eficácia das lições de natação em prevenir afogamentos, todo esporte é saudável e deve ser incentivado.

Lembrar ao construir sua piscina residencial que o objetivo é de lazer, não justificando grandes profundidades. Piscinas e similares devem ser adequadamente cercadas (1,5m de altura e espaço entre grades menor ou igual a 12 cm) e de preferência com portão e tranca. Todo construtor com responsabilidade conhece e tem normas técnicas de segurança a cumprir.