13 de abr. de 2016

TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEIS

Recomendações de nossa pediatra Dra. Liane Netto: 

 Todas as crianças devem viajar sempre no banco traseiro até os 13 anos de idade, para sua maior segurança, ainda que a legislação brasileira o permita a partir dos 10 anos. Maiores de 13 anos e com mais de 1,45m poderão sentar no banco da frente, como passageiros, no momento que conseguirem encostar os dois pés totalmente no chão do veículo, utilizando o cinto de três pontos de maneira correta. 

 O bebê recém-nascido deve ser transportado em assento de segurança apropriado, no banco traseiro do veículo, virado de costas para a direção do deslocamento do veículo, como consta da nossa legislação. A cadeirinha deverá estar presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo. Para testar sua efetiva fixação, dobre uma perna e apoie o joelho em seu assento e puxe com força. 

 Revise periodicamente para observar afrouxamento ou desconexão do equipamento. Os modelos de assentos devem ser certificados pelo Inmetro. Para mais informações, acesse o site do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp 

 A partir do momento que a cadeirinha ficar pequena para a criança, ou sua cabeça ultrapassar o limite superior da cadeira, um novo modelo deve ser adquirido. A criança nunca deve utilizar a faixa transversal atrás dos braços ou colocá-la nas costas, já que o uso exclusivo da faixa abdominal não garante a proteção do tronco. 

VEJA OS MODELOS 

Os modelos de assentos infantis são indicados conforme a fase do crescimento (peso e/ou altura) da criança:



 1º modelo: Assento infantil tipo bebê-conforto Deve ser usado desde o nascimento até que a criança tenha 2 anos de idade ou que tenha ultrapassado o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante do assento. Deve ser instalado de costas para o painel do veículo, preferentemente no meio do banco de trás, preso pelo cinto de segurança de três pontos. As faixas do cinto de segurança desse modelo de assento (de cinco pontos) devem passar pelos ombros e entre as pernas da criança e ficar presas na estrutura do assento. Estes modelos podem ter um acessório que firma o pescoço do bebê.

 2º modelo: Assento tipo cadeirinha voltada para frente Toda criança com mais de 2 anos de idade ou que tenha ultrapassado o limite máximo de peso ou altura permitido para o seu assento tipo bebê-conforto deve usar a cadeirinha dotada de cinto de segurança próprio, até atingir o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante. Vários modelos de cadeirinha de segurança acomodam crianças pesando até 30 a 36 kg, isto é, ao longo de toda a idade escolar. O menor limite máximo de peso nas cadeirinhas de segurança disponíveis é 18 kg, que as crianças podem atingir entre três e sete anos de idade.

 3º modelo: Assento de elevação ou “booster” Toda criança cujo peso ou estatura tenha ultrapassado o limite máximo permitido para a cadeirinha de segurança deve usar um assento de elevação, até atingir a estatura de 1,45m (o que pode ocorrer entre nove e treze anos de idade) e que o cinto de segurança do veículo adapte-se com perfeição, a porção subabdominal passando pela pelve, a porção do ombro passando pelo meio do ombro e do tórax e os pés encostando no assoalho. O assento elevador deve ser colocado no banco de trás, posicionado nas laterais, local este que promove segurança à parte superior do tronco e à cabeça. No assento elevador, a criança ficará sempre contida pelo cinto de três pontos do carro, a faixa transversal passando pelo meio do ombro e a subabdominal pelas saliências ósseas do quadril. Se o carro somente tiver cintos subabdominais no banco traseiro, não deve ser usado um assento de elevação.

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